- 1 -A Repartição de Serviços Administrativos compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente e Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Regulamentação de Trabalho;
- d)Secção Administrativa do Centro de Formação Profissional dos Açores;
- e)Secção dos Assuntos Gerais e das Contra-Ordenações.
- 2 -As secções previstas nas alíneas c), d) e e) do número anterior situam-se na dependência funcional da Repartição de Serviços Administrativos, mas dependem hierarquicamente do responsável pelo serviço em que exerçam funções.
Artigo 10.º — (Composição)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986