São atribuições das delegações:
- a)Organizar e apreciar os processos de regulamentação colectiva de trabalho;
- b)Participar nas negociações das convenções colectivas de trabalho, a pedido das partes e dentro das normas legais vigentes;
- c)Participar nas tentativas de resolução dos conflitos colectivos de trabalho, prevenindo, sempre que possível, a sua eclosão através da adopção de medidas necessárias à superação dos mesmos;
- d)Organizar e manter actualizado um arquivo-ficheiro dos conflitos de trabalho, bem como de todos os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, e das organizações do trabalho existentes na respectiva área de actuação;
- e)Assegurar as atribuições gerais da DRT, na área respectiva, em conformidade com as directivas superiores.