- 1 -A DRT tem a sua sede em Ponta Delgada e dispõe de serviços e de delegações em Angra do Heroísmo e na Horta.
- 2 -As delegações de Angra do Heroísmo e da Horta abrangem, respectivamente, as ilhas Terceira, Graciosa e de São Jorge e as ilhas do Faial, do Pico, das Flores e do Corvo.
- 3 -O director regional pode delegar alguns dos poderes que integram a sua competência própria no director de serviços que o coadjuva e substitui nas ausências e impedimentos.
- 4 -Cada delegação é dirigida por um delegado, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 5 -Os delegados e o director de serviços são nomeados pelo Secretário Regional do Trabalho, sob proposta do director regional.
Artigo 18.º — (Estrutura)
Vigente desde: 30/09/1986
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Em vigor desde 30/09/1986