Compete ao inspector-delegado:
- a)Representar a IRT na respectiva área de jurisdição;
- b)Dirigir os respectivos serviços;
- c)Determinar acções de inspecção, por iniciativa própria, em cumprimento de orientação, a pedido dos interessados ou em resultado de denúncia;
- d)Proceder à confirmação, à não confirmação e à desconfirmação dos autos de notícia submetidos à sua apreciação, devendo os dois últimos actos ser fundamentados;
- e)Impor, sempre que necessário, a comparência nos serviços de trabalhadores ou entidades patronais e respectivas associações representativas;
- f)Elaborar e submeter à apreciação do inspector regional os relatórios previstos em regulamento ou instrução interna;
- g)Desempenhar as restantes funções que, por lei, regulamento ou determinação superior, lhe sejam cometidas.