- 1 -O GT funciona na dependência directa do Secretário Regional.
- 2 -O apoio administrativo ao GT será efectuado pela Repartição de Serviços Administrativos.
Artigo 6.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 30/09/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1986