O PDH tem o pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 15/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1991
O PDH tem o pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1991