- 1 -O encarregado de pavilhão é nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis, por despacho do director regional de Educação Física e Desportos, mediante proposta do delegado de desportos da Horta, sendo remunerado pelo índice 300 da escala salarial do regime geral da função pública.
- 2 -O recrutamento far-se-á de entre pessoas de reconhecida competência e que possuam experiência válida para o exercício do cargo.
Artigo 8.º — Encarregado de pavilhão
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991