Os museus regionais e de ilha são dirigidos por um director, a quem incumbe:
- a)Promover a adopção das medidas necessárias à prossecução das atribuições do museu;
- b)Dirigir os serviços, orientar as actividades e projectos e representar a instituição;
- c)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
- d)Promover a aquisição, o depósito e a permuta de espécies museológicas;
- e)Promover e incentivar, em colaboração com os estabelecimentos de ensino, as visitas de estudo e as sessões de trabalho individuais ou colectivas com pessoal docente e os alunos de qualquer nível de ensino;
- f)Representar o Fundo Regional de Acção Cultural como delegado do respectivo conselho administrativo.