- 1 -À Divisão de Bibliotecas e Documentação compete, designadamente:
- a)Adquirir, tratar, conservar e difundir a documentação;
- b)Coordenar, manter e actualizar os catálogos bibliográficos;
- c)Coordenar as acções de conversão retrospectiva dos catálogos da biblioteca;
- d)Prestar apoio técnico às bibliotecas integradas na rede de leitura pública localizadas no seu âmbito territorial de acção;
- e)Executar estratégias de preservação e conservação das espécies à sua guarda, sem descurar a transferência de suportes e a sua difusão;
- f)Executar e dinamizar as políticas conducentes à utilização, de modo integrado e flexível, das tecnologias da informação e comunicação nas bibliotecas públicas, de forma a proporcionar o acesso a fontes de informação diversificada e a disponibilização dos conteúdos informáticos das bibliotecas ao grande público;
- g)Facilitar o acesso da população, através do empréstimo ou consulta local, a livros, periódicos, documentos áudio-visuais e outros tipos de documentação, independentemente do seu suporte;
- h)Facultar e estimular o acesso às colecções, assegurando meios de apoio à pesquisa dos utilizadores, nomeadamente através do empréstimo interbibliotecas ou da consulta à distância, para o que se requer a utilização das tecnologias mais modernas de transmissão de dados;
- i)Implementar o apoio à aprendizagem não formal e à autoformação;
- j)Proporcionar condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica, nomeadamente através das actividades de intervenção cultural da biblioteca;
- k)Organizar iniciativas de difusão cultural dos fundos da biblioteca e apoiar as que forem solicitadas por outras entidades;
- l)Criar e fortalecer os hábitos de leitura e estimular a imaginação e criatividade das crianças e dos jovens;
- m)Valorizar e divulgar o património cultural da Região, nomeadamente através da organização de fundos locais;
- n)Promover o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação de interesse para a comunidade local.
- 2 -À Divisão de Bibliotecas e Documentação da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo compete também conferir, tratar, acondicionar, conservar e difundir a documentação recebida por depósito legal.
Artigo 16.º — Divisão de Bibliotecas e Documentação
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000