Compete ao director:
- a)Promover a adopção das medidas necessárias à prossecução das atribuições do Centro de Estudos, Conservação e Restauro dos Açores;
- b)Dirigir os serviços, orientar as actividades e projectos e representar a instituição;
- c)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;
- d)Propor a encomenda de trabalhos de restauro, indicando as entidades mais competentes e acompanhando a sua execução;
- e)Organizar brigadas móveis de inspecção do estado de conservação do património da Região, apresentando os respectivos relatórios à DRaC e propondo as necessárias acções de preservação;
- f)Designar, de entre o pessoal técnico superior, técnico ou artífices, os funcionários que asseguram a coordenação do funcionamento das oficinas.