O pessoal técnico superior do Centro de Estudo, Conservação e Restauro será recrutado de entre indivíduos habilitados com licenciatura nas áreas de História da Arte, Pintura, Conservação, Restauro ou Museologia ou com outra licenciatura adequada e pós-graduação ou especialização naquela área.
Artigo 34.º — Pessoal técnico superior
Vigente desde: 07/12/2000
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Em vigor desde 07/12/2000