Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/96/M, de 7 de Março, que aprova a alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/91/M, de 2 de Agosto, que define a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil
A estrutura orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/91/M, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/96/M, de 7 de Março, é alterada nos termos dos artigos seguintes.
O artigo 11.º-A passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º-A
Estrutura
- 1 -A Direcção dos Serviços Administrativos dispõe dos seguintes serviços:
- a)...
- b)Departamento de Pessoal e Expediente.
- 2 -...
- 3 -A Divisão de Contabilidade compreende:
- a)Departamento de Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património.
- 4 -Ao Departamento de Pessoal e Expediente cabe desenvolver as actividades de apoio administrativo nas áreas de pessoal, expediente, atendimento e reprografia.
- 5 -O Departamento de Pessoal e Expediente compreende:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente, Atendimento e Reprografia.
É aditado o artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 17.º-A
- 1 -Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.
- 2 -A transição faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.
- 3 -Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão na nova categoria.
- 4 -A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.
- 5 -Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.
- 6 -O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição poderem optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
O quadro de pessoal constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/96/M, de 7 de Março, é alterado de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Junho de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 26 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Anexo a que se refere o artigo 4.º
(ver quadro no documento original)