O artigo 11.º-A passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º-A
Estrutura
- 1 -A Direcção dos Serviços Administrativos dispõe dos seguintes serviços:
- a)...
- b)Departamento de Pessoal e Expediente.
- 2 -...
- 3 -A Divisão de Contabilidade compreende:
- a)Departamento de Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento e Património.
- 4 -Ao Departamento de Pessoal e Expediente cabe desenvolver as actividades de apoio administrativo nas áreas de pessoal, expediente, atendimento e reprografia.
- 5 -O Departamento de Pessoal e Expediente compreende:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente, Atendimento e Reprografia.