Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2016/M, de 2 de maio, na parte em que dispõe sobre matéria inspetiva.
Artigo 11.º — Norma revogatória
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024