- 1 -Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a estrutura hierarquizada referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor, com as devidas adaptações e face à natureza das atribuições, a alínea b) do artigo 2.º, o artigo 4.º e, na parte correspondente, o artigo 5.º da Portaria n.º 240/2016, de 23 de junho, e a alínea b) do artigo 2.º e o artigo 4.º do Despacho n.º 279/2016, de 7 de julho.
- 2 -Ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2009/M, de 8 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M, de 22 de junho, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2016/M, de 2 de maio, mantêm-se em vigor os artigos 18.º a 23.º, 27.º e 29.º a 48.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de julho, alterado pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e em conjugação com o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2012/M, de 22 de junho, e o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2016/M, de 2 de maio, mantêm-se em vigor os artigos 2.º a 4.º e 6.º e os anexos i e ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2002/M, de 17 de setembro.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024