A ARCT prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a ação inspetiva e controlar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes às relações e condições de trabalho e à proteção no desemprego;
- b)Controlar o cumprimento das normas relativas à segurança e saúde no trabalho;
- c)Proceder à organização, instrução e decisão dos processos de contraordenação laboral;
- d)Proceder à sensibilização no âmbito das relações e condições de trabalho, para esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respetivas associações, com vista à observância eficaz das normas aplicáveis;
- e)No âmbito das ações inspetivas, emitir recomendações e notificações que tenham por objeto a melhoria da adequação das atividades inspecionadas aos parâmetros legais;
- f)Exercer ação persuasiva, pedagógica e informativa, no plano preventivo, sem prejuízo da ação sancionatória;
- g)Sugerir as medidas adequadas em caso de falta ou inadequação de normas legais ou regulamentares cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
- h)Colaborar com outros órgãos com vista ao respeito integral das normas laborais, nos termos previstos na legislação europeia e nas convenções da OIT, ratificadas por Portugal;
- i)Avaliar o cumprimento das normas relativas a destacamento de trabalhadores e cooperar com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), entidade congénere a nível nacional, bem como com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, em especial no que respeita aos pedidos de informação neste âmbito;
- j)Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre os resultados da atividade da ARCT;
- k)Prosseguir quaisquer outras atribuições que lhe sejam ou venham a ser cometidas por lei.