De acordo com a legislação em vigor, designadamente do Decreto Legislativo Regional n.º 3/84/A, de 13 de Janeiro, poderá ser autorizada a contratação de pessoal fora do quadro para satisfazer necessidades transitórias dos serviços.
Artigo 2.º — Contratação fora dos quadros
Vigente desde: 06/11/1986
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Em vigor desde 06/11/1986