As pessoas singulares e colectivas candidatas às ajudas previstas no Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, poderão obter esclarecimentos relativos às condições de acesso, bem como os documentos necessários à instrução dos processos de candidatura, junto dos serviços da Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA), da Delegação Regional do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e das instituições de crédito habilitadas para o efeito.
Artigo 1.º — Informações, esclarecimentos e documentação
Vigente desde: 20/11/1991
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Em vigor desde 20/11/1991