- 1 -Na planta de ordenamento, são excluídos da ratificação:
- a)O espaço urbanizável a norte da Canada dos Rabos, parte na freguesia da Ribeirinha e parte na da Feteira;
- b)O espaço industrial localizado maioritariamente no limite norte da freguesia da Feteira, na parte em que se sobrepõe com a zona de infiltração máxima identificada como Reserva Ecológica Regional nas plantas de condicionantes II e V.
- 2 -Na situação identificada na alínea a) do número anterior, deve ser considerado que a classificação da respectiva área é de espaço agrícola não integrado na Reserva Agrícola Regional.
- 3 -Na situação identificada na alínea b) do número anterior, deve em seu lugar considerar-se a classificação de espaços tal como consta do anexo n.º 5 do presente diploma.
Artigo 6.º
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004