- 1 -Para a aplicação do presente Regulamento, estabelecem-se as seguintes classes de espaços, representadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis;
- c)Espaços industriais - Altares da Canada dos Engenhos e canada da Cooperativa; Santa Bárbara: Canada da Bagacina; Cinco Ribeiras: Canada da Ribeira do Mouro; Conceição/São Bento: Grota dos Calrinhos; São Bento/Porto Judeu: Área Industrial do Biscoito da Achada; São Bento/Ribeirinha/Porto Judeu: aterro sanitário;
- d)Espaço para pequena indústria e armazéns - Grota do Vale (ETAR e espaço circundante), Barraca e Grota Funda (São Bento);
- e)Espaços para indústrias extractivas, inertes - Bicas de Cabo Verde (São Pedro), lugar da Barraca (São Sebastião), lugar da Ponte (São Sebastião), Matinha (São Sebastião), Canada do Bacelo (São Sebastião), Canada do Pomar (Terra Chã), Pico das Contendas (São Sebastião), Falca (São Bartolomeu), Pico Baixas Nás (Altares), Achada (Cabrito, Porto Judeu) e Pico Merens (São Mateus);
- f)Espaços para indústria extractiva - geotermia;
- g)Espaços agrícolas:
Espaços agrícolas integrados na RAR;
Espaços agrícolas não integrados na RAR;
- h)Espaços florestais;
- i)Espaços naturais.
- 2 -Os espaços urbanos são constituídos pelas seguintes categorias:
- a)Espaços urbanos da cidade de Angra do Heroísmo, incluindo todos os espaços como tal classificados na planta de ordenamento situados a sul da circular;
- b)Espaços urbanos a norte da cidade, constituídos pelos espaços como tal classificados na planta de ordenamento das freguesias de São Pedro, Santa Luzia, Conceição e São Bento, a norte da via circular;
- c)Espaços verdes de enquadramento;
- d)Espaços para equipamento colectivo;
- e)Espaços urbanos exteriores à cidade.
- 3 -Os espaços urbanizáveis são constituídos pelas seguintes categorias:
- a)Espaços urbanizáveis da cidade de Angra do Heroísmo, incluindo todos os espaços como tal classificados na planta de ordenamento situados a sul da circular e abrangidos pela «zona condicionada» da área especial de protecção da zona classificada de Angra do Heroísmo;
- b)Espaços urbanizáveis das freguesias de Santa Luzia e de São Pedro, pela totalidade da Canada do Espigão Velho, situada em quatro freguesias, São Pedro, Terra Chã, Posto Santo e Santa Luzia, bem como o espaço urbanizável da Canada da Fontinha, freguesia de São Bento, e Canada da Ribeirinha, que está situada nas freguesias de São Bento e Ribeirinha;
- c)Outros espaços urbanizáveis da freguesia de São Bento;
- d)Espaços urbanizáveis exteriores à cidade, de baixa densidade;
- e)Espaços urbanizáveis exteriores à cidade.
- 4 -Os espaços urbanos e os espaços urbanizáveis a sul da circular da cidade serão objecto de planos de urbanização e de planos de pormenor, nomeadamente o plano de salvaguarda e valorização da zona classificada de Angra do Heroísmo e o plano de urbanização de Angra do Heroísmo.
- 5 -Considerando a especialidade e o detalhe inerentes às soluções de ordenamento consagradas nos instrumentos de gestão territorial referidos no número anterior, poderão os mesmos modificar os parâmetros de edificabilidade estabelecidos no presente Plano, nomeadamente quanto a índices de ocupação e número máximo de pisos, de entre outros, após ratificação governamental dos mesmos.
Artigo 10.º — Classes de espaços e respectivas categorias
Vigente desde: 11/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004