Na zona dos Cinco Picos será proibida a descarga ou infiltração no terreno de qualquer tipo de efluentes não tratados e a utilização intensa de biocidas e de fertilizantes químicos ou orgânicos.
Artigo 9.º — Descarga ou infiltração na zona dos Cinco Picos
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004