- 1 -Os espaços verdes de enquadramento, delimitados na planta de ordenamento, são espaços da cidade de Angra do Heroísmo cuja função é a de assegurar a criação de uma estrutura ecológica urbana, bem como a de criar uma zona de transição/tampão que garanta a continuidade dos ecossistemas naturais e a qualificação ambiental da cidade.
- 2 -Nos espaços verdes de enquadramento não é permitida a urbanização, sendo a construção apenas permitida para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de apoio ao recreio e ao lazer.
- 3 -O índice máximo de impermeabilização é de 5%.
- 4 -São admitidas obras de conservação e reabilitação das construções existentes e ainda a ampliação destas até ao máximo de 10% da área bruta de construção existente e até ao máximo de 50 m2.
Artigo 17.º — Definição e condicionalismos
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004