Estes espaços regem-se pelos parâmetros seguintes:
- a)Índice máximo de implantação do lote - 0,6;
- b)Índice máximo de impermeabilização do lote - 0,8;
- c)Cércea máxima - 9 m;
- d)Afastamento mínimo das construções aos limites do lote - 5 m, ou alinhamento das fachadas existentes;
- e)Infra-estrutura viária - segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A; segundo as dimensões da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, nas urbanizações ou loteamentos que criem novos arruamentos;
- f)Nestes espaços não é permitida a urbanização, sendo a construção apenas permitida para a instalação de equipamentos e infra-estruturas de apoio ao recreio e lazer, bem como de natureza sócio-cultural;
- g)É obrigatório o arranjo dos espaços exteriores.