Aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa
Natureza
A Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, abreviadamente designada por DRAPMA, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Missão
A DRAPMA é um serviço executivo da Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares que tem por missão apoiar a definição de políticas para a administração pública regional nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, promover a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, bem como assegurar a qualificação dos recursos humanos, a modernização administrativa dos serviços e organismos da administração pública regional e a coordenação do departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRAPMA tem as seguintes atribuições:
Dever de cooperação
Todos os órgãos e serviços da administração regional autónoma da Madeira devem cooperar estreitamente com a DRAPMA para a prossecução das suas atribuições na área da modernização administrativa e da gestão dos recursos humanos da Administração Pública, designadamente em matéria de reporte de informação e definição de orientações estratégicas em matéria de recrutamento e valorização de carreiras.
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Conselho da Qualidade
Gabinete para a Modernização Administrativa
Carreiras subsistentes
Transição e afetação de pessoal
O pessoal afeto ao departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2016/M, que aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração da Justiça, transita para a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 229/2015, de 19 de novembro, o Despacho n.º 476/2015, de 15 de dezembro, e o despacho publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2011, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2015/M, de 14 de agosto, a alínea j) do artigo 3.º, a alínea b) do artigo 5.º e o artigo 9.º, todos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2016/M, de 22 de julho, e a Portaria n.º 2/93, de 15 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
113308895