Para a prossecução da sua missão, a DRAPMA tem as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a definição das políticas transversais para a administração pública regional respeitantes à organização e gestão dos recursos humanos;
- b)Coordenar e promover a execução e implementação das medidas de política de organização, gestão e racionalização de recursos humanos definidas para a administração pública regional;
- c)Assegurar a divulgação e dinamização das medidas adotadas na prossecução das atribuições constantes das alíneas a) e b) e contribuir para a avaliação da sua execução;
- d)Gerir a bolsa de emprego público da Região Autónoma da Madeira (BEP-RAM);
- e)Prestar apoio e colaboração na gestão do Sistema de Informação e Base de Dados dos Trabalhadores das Entidades Públicas Regionais (SITEPR), em ambos os casos, em articulação com a Direção Regional de Informática;
- f)Apoiar tecnicamente o Vice-Presidente em matéria de relações coletivas de trabalho na administração pública regional;
- g)Pronunciar-se sobre as estruturas orgânicas, mapas e carreiras de pessoal e respetivas alterações de todos os departamentos sob tutela ou jurisdição do Governo Regional;
- h)Prestar o apoio técnico-jurídico solicitado pelos serviços da administração pública regional e pelas autarquias locais da Região;
- i)Emitir parecer sobre projetos de diplomas que versem matéria das suas atribuições;
- j)Realizar estudos no domínio das suas atribuições, propondo as medidas adequadas e elaborando os correspondentes projetos de diplomas;
- k)Planear, coordenar e promover a execução da formação profissional destinada à capacitação e qualificação dos recursos humanos da administração pública regional e local;
- l)Realizar o processo atinente à concessão do passaporte eletrónico português (PEP) comum, especial e temporário na Região;
- m)Revogada;
- n)Revogada;
- o)Revogada;
- p)Revogada;
- q)Revogada;
- r)Revogada;
- s)Revogada;
- t)Organizar o registo das associações cuja constituição e estatutos sejam comunicados ao Governo Regional ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º do Código Civil;
- u)Assegurar a representação interna e estabelecer relações de cooperação no âmbito das suas atribuições com outras entidades;
- v)Revogada;
- w)Promover e executar as atividades inerentes ao funcionamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM);
- x)Dinamizar e coordenar a implementação do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira.