Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as seguintes direcções regionais e serviços equiparados:
1) Presidência do Governo Regional:
- a)Direcção Regional das Comunidades, que exercerá também atribuições no âmbito dos assuntos da imigração;
- b)Direcção Regional da Cultura;
2) Vice-Presidência do Governo Regional:
- a)Direcção Regional do Orçamento e Tesouro;
- b)Direcção Regional de Organização e Administração Pública;
- c)Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- d)Direcção Regional dos Assuntos Europeus;
- e)Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores;
- f)Inspecção Administrativa Regional;
3) Secretaria Regional da Educação e Ciência:
- a)Direcção Regional da Educação;
- b)Direcção Regional da Ciência e Tecnologia;
- c)Direcção Regional da Educação Física e Desportos;
- d)Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional;
4) Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos:
- a)Direcção Regional das Obras Públicas e Transportes Terrestres, que exercerá também atribuições no âmbito da área das comunicações;
- b)Direcção Regional da Habitação;
- c)Laboratório Regional de Engenharia Civil;
5) Secretaria Regional da Economia:
- a)Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia;
- b)Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos;
- c)Direcção Regional do Turismo;
- d)Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica;
6) Secretaria Regional dos Assuntos Sociais:
- a)Direcção Regional da Saúde;
- b)Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social;
7) Secretaria Regional da Agricultura e Florestas:
- a)Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário;
- b)Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura;
- c)Direcção Regional dos Recursos Florestais;
8) Secretaria Regional do Ambiente e do Mar:
- a)Direcção Regional do Ambiente;
- b)Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
- c)Direcção Regional das Pescas.