- 1 -Para além das competências que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional da Presidência exerce a sua competência nas seguintes matérias:
- a)Assuntos parlamentares;
- b)Comunicação social;
- c)Coordenação de projectos especiais interdepartamentais.
- 2 -Ao Secretário Regional da Presidência compete assegurar as relações com a Assembleia Legislativa Regional e com os partidos políticos.
Artigo 9.º — Competências do Secretário Regional da Presidência
Vigente desde: 11/12/2004
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