- 1 -O Vice-Presidente do Governo Regional exerce as suas competências nas seguintes matérias:
- a)Finanças e património;
- b)Planeamento;
- c)Assuntos europeus;
- d)Privatizações;
- e)Administração pública regional e local;
- f)Inspecção administrativa regional;
- g)Assuntos eleitorais;
- h)Estatística;
- i)Polícia administrativa.
- 2 -O Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional.
Artigo 8.º — Competências do Vice-Presidente do Governo Regional
Vigente desde: 11/12/2004
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