À Lei Orgânica do IHM, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/92/M, de 18 de Setembro, são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 11.º-C, 11.º-D, 16.º-A, 16.º-B e 16.º-C, com a seguinte redacção:
Artigo 11.º-A
Serviços dependentes do conselho directivo
Na dependência do conselho directivo funcionam a Divisão de Recursos Humanos (DRH), o Gabinete de Assessoria Geral (GAG) e o Gabinete de Expediente e de Relações Públicas (GERP), estes equiparados a divisões.
Artigo 11.º-B
Divisão de Recursos Humanos
- 1 -À DRH compete assegurar os procedimentos relacionados com a gestão do pessoal ao serviço do IHM, nomeadamente a sua selecção, admissão, progressão, promoção, remuneração, classificação, formação e aposentação.
- 2 -A DRH compreende a Secção de Pessoal (SP) e a Secção de Vencimentos (SV).
Artigo 11.º-C
Gabinete de Assessoria Geral
Ao GAG compete assessorar o conselho directivo em matérias não compreendidas nas atribuições ou competências de outros serviços do IHM.
Artigo 11.º-D
Gabinete de Expediente e Relações Públicas
- 1 -Ao GERP compete:
- a)Prestar informação directa ao público;
- b)Organizar actos sociais e a participação nos eventos em que intervenha o IHM;
- c)Organizar o arquivo do IHM;
- d)Assegurar a circulação da correspondência interna e externa;
- e)Atender e encaminhar o público.
- 2 -O GERP compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente (SE);
- b)Secção de Atendimento Público (SAP).
Artigo 16.º-A
Direcção de Serviços Patrimoniais
- 1 -São atribuições da DSP:
- a)Providenciar a aquisição de serviços e fornecimentos de bens necessários ao funcionamento do IHM;
- b)Providenciar pelos procedimentos relacionados com bens imóveis.
- 2 -À DSP compete:
- a)Promover os procedimentos relacionados com as aquisições de serviços e fornecimento de bens;
- b)Assegurar a execução dos trâmites processuais relacionados com a preparação e formalização de contratos que tenham por objecto bens imóveis;
- c)Promover a regularização registral e matricial dos bens imóveis propriedade do IHM;
- d)Proceder à inventariação e gestão do património do IHM.
- 3 -Para o exercício das suas competências a DSP dispõe de:
- a)Divisão de Aquisição e Alienação de Imóveis (DAAI);
- b)Divisão de Gestão do Património (DGP).
- 4 -A DAAI compreende a Secção de Contratos e Registos (SCR).
- 5 -A DGP compreende o Departamento de Património (DP).
- 6 -O DP tem por competências assegurar os procedimentos com vista à aquisição de bens móveis e fornecimento de serviços, e a inventariação do património do IHM e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Aquisições (SA);
- b)Secção do Património (SP).
Artigo 16.º-B
Direcção dos Serviços Financeiros
- 1 -São atribuições da DSF:
- a)Providenciar pela utilização e aplicação dos instrumentos de previsão e controlo da gestão financeira;
- b)Providenciar pela disponibilização de toda a informação de natureza financeira necessária à gestão do IHM.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, compete à DSF, nomeadamente:
- a)Recolher e preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;
- b)Providenciar pela cobrança de todas as receitas do IHM;
- c)Elaborar processos de despesas;
- d)Controlar a execução do orçamento;
- e)Instruir a conta de gerência e restantes documentos necessários à apresentação de contas;
- f)Preparar alterações e revisões ao orçamento e plano de actividades;
- g)Elaborar a componente financeira do relatório de actividades.
- 3 -Para o exercício das suas competências a DSF dispõe de:
- a)Divisão de Gestão Financeira (DGF);
- b)Divisão de Gestão de Crédito e Rendas (DGCR);
- c)Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação (DDGSI).
- 4 -A DGH compreende o Departamento de Finanças e Orçamento (DFO).
- 5 -O DFO tem por competências assegurar o expediente, processamento e arquivo dos processos de despesa e de receita e proceder aos seus registos, escriturar os livros de contabilidade, prestar informações de cabimento, processar pagamentos e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade (SC);
- b)Tesouraria.
- 6 -A DGCR compreende:
- a)Secção de Rendas (SR);
- b)Secção de Empréstimos (SE).
Artigo 16.º-C
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social
- 1 -São atribuições da DSPGS:
- a)Desenvolver acções vocacionadas para a implementação concreta de soluções habitacionais;
- b)Desenvolver acções que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições compete à DSPGS, nomeadamente:
- a)Estabelecer prioridades nas audiências e vistorias de candidatos a programas habitacionais, ordenando-os consoante o grau de carência a fim de preparar a resolução dos problemas;
- b)Elaborar documentos informativos das actividades de âmbito social desenvolvidas pelo IHM em suporte de papel ou electrónico;
- c)Propor o encaminhamento dos candidatos à habitação de acordo com a solução adequada a cada caso;
- d)Inventariar as situações de carência habitacional;
- e)Proceder à inventariação das necessidades de realojamento decorrentes da execução de obras públicas;
- f)Lançar campanhas de dinamização e sensibilização de modo a assegurar a correcta utilização das habitações e espaços de comunicação, promovendo a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- g)Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários empreendimentos edificados para apoio à população em geral e a grupos específicos;
- h)Efectuar estudos de caracterização das populações dos empreendimentos edificados, visando, nomeadamente, a sua elevação cultural, económica, social e sanitária;
- i)Participar na concepção de projectos de construção de edifícios habitacionais;
- j)Acompanhar a resolução de situações abrangidas pelos vários programas.
- 3 -Para o exercício das suas competência a DSPGS dispõe de:
- a)Divisão de Encaminhamento Social (DES);
- b)Divisão de Integração Social (DIS);
- c)Secção Administrativa do Planeamento e Gestão Social (SAPGS).