- 1 -Ao GERP compete:
- a)Prestar informação directa ao público;
- b)Organizar actos sociais e a participação nos eventos em que intervenha o IHM;
- c)Organizar o arquivo do IHM;
- d)Assegurar a circulação da correspondência interna e externa;
- e)Atender e encaminhar o público.
- 2 -O GERP compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente (SE);
- b)Secção de Atendimento Público (SAP).
Artigo 11.º-D — Gabinete de Expediente e Relações Públicas
Vigente desde: 25/07/2000
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Em vigor desde 25/07/2000