Gabinete de Gestão Estratégica
- 1 -Compete ao GGE:
- a)Estudar e elaborar o plano de desenvolvimento económico e social para o sector da habitação, os planos de actividades e investimento e elaborar os respectivos relatórios de execução;
- b)Desenvolver acções e propor soluções no domínio das normas jurídicas, de técnicas de gestão, no sentido de dinamizar programas habitacionais de interesse social da iniciativa dos sectores privado, cooperativo e público, incluindo municípios;
- c)Estudar, conceber, adaptar e propor soluções técnicas e regulamentares, designadamente para programas habitacionais a implementar por pessoas colectivas ou singulares, de direito público ou privado, com o apoio e participação do IHM;
- d)Estudar, desenvolver, promover e apoiar eventos e acções de natureza formativa e informativa para o sector;
- e)Estudar e desenvolver as formas de participação do IHM em programas, acordos, contratos ou convénios, junto das instituições regionais, nacionais e comunitárias, com vista ao fomento da promoção habitacional com fins sociais;
- f)Estudar e propor as formas de participação do IHM em sociedades e instituições que tenham como objecto a promoção habitacional, designadamente nos domínios da construção, urbanização e administração habitacional com fins sociais;
- g)Analisar e propor a aprovação de apoios no âmbito dos programas, acompanhar a execução, prestar apoio técnico, dentro dos quadros normativos legalmente aprovados;
- h)Colaborar com a DSPGS na definição de métodos de inventariação, encaminhamento e análise das situações de carência habitacional.
- 2 -Para o exercício das suas competências o GGE dispõe de:
- a)Divisão de Planeamento Estratégico (DPE);
- b)Divisão de Estudos e Regulamentação (DER);
- c)Divisão de Promoção/Documentação (DPD);
- d)Secção Administrativa (SA).
Direcção de Serviços Patrimoniais
- 1 -São atribuições da DSP:
- a)Providenciar a aquisição de serviços e fornecimentos de bens necessários ao funcionamento do IHM;
- b)Providenciar pelos procedimentos relacionados com bens imóveis.
- 2 -À DSP compete:
- a)Promover os procedimentos relacionados com as aquisições de serviços e fornecimento de bens;
- b)Assegurar a execução dos trâmites processuais relacionados com a preparação e formalização de contratos que tenham por objecto bens imóveis;
- c)Promover a regularização registral e matricial dos bens imóveis propriedade do IHM;
- d)Proceder à inventariação e gestão do património do IHM.
- 3 -Para o exercício das suas competências a DSP dispõe de:
- a)Divisão de Aquisição e Alienação de Imóveis (DAAI);
- b)Divisão de Gestão do Património (DGP).
- 4 -A DAAI compreende a Secção de Contratos e Registos (SCR).
- 5 -A DGP compreende o Departamento de Património (DP).
- 6 -O DP tem por competências assegurar os procedimentos com vista à aquisição de bens móveis e fornecimento de serviços, a inventariação do património do IHM e compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Aquisições (SA);
- b)Secção do Património (SP).