Os artigos 1.º e 4.º da orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, constante do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao sector da Administração Pública, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Exercer as competências relativas à promoção de medidas de coordenação e apoio à administração local;
- f)[Anterior alínea e) do n.º 2].
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]