A dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau, constante do anexo à orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é alterada conforme anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração de dotação de lugares de direção intermédia
Vigente desde: 27/12/2012
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Em vigor desde 27/12/2012