Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local
Alteração de artigo
Os artigos 1.º e 4.º da orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, constante do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Direção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao sector da Administração Pública, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Exercer as competências relativas à promoção de medidas de coordenação e apoio à administração local;
- f)[Anterior alínea e) do n.º 2].
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Alteração de dotação de lugares de direção intermédia
A dotação de cargos de direção intermédia de 1.º grau, constante do anexo à orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é alterada conforme anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Manutenção de comissão de serviço
Sem prejuízo da alteração de competências introduzida pelo presente diploma ao cargo de Diretor Regional da Administração Pública e Local, cargo de direção superior de 1.º grau, mantém-se a comissão de serviço do atual titular no cargo correspondente com o mesmo nível, grau e designação.
Republicação
A orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local, publicada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2010/M, de 10 de novembro, é republicada com a redação agora introduzida, no anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em 29 de novembro de 2012.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 11 de dezembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º do diploma preambular)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º do diploma preambular)
Orgânica da Direção Regional da Administração Pública e Local
Natureza
A Direção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Vice-Presidência do Governo Regional e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições relativas ao sector da Administração Pública, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro.
Missão
A DRAPL tem por missão a conceção e promoção de medidas conducentes à harmonização jurídica e inovação nos serviços da administração pública regional e à qualificação dos respetivos recursos humanos, contribuindo, através da prestação de serviços de elevada qualidade, para o reconhecimento público de uma administração dinâmica, aberta e transparente ao serviço da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
São atribuições da DRAPL:
Diretor regional
Elenco de órgãos
Os órgãos dependentes do diretor regional são os seguintes:
Secretariado
O Secretariado é o órgão de apoio administrativo do diretor regional, competindo-lhe, designadamente, a organização e conservação do arquivo do seu Gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afetos.
Núcleo da Qualidade
Conselho da Qualidade
Inspeção Regional Administrativa
Atividade inspetiva
Deveres de informação, colaboração e cooperação
Garantias do exercício da atividade de inspeção
No exercício das suas funções, o pessoal de inspeção da IRA goza das seguintes prerrogativas:
Incompatibilidades e impedimentos
Sigilo profissional
Modelo de organização
A DRAPL obedece ao modelo de organização interna de estrutura hierarquizada.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior do 1.º grau e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui ainda a dotação do cargo de chefe de departamento.
Carreiras a extinguir
ANEXO
(a que se refere o artigo 16.º da orgânica da DRAPL)
(ver documento original)