Sem prejuízo da alteração de competências introduzida pelo presente diploma ao cargo de Diretor Regional da Administração Pública e Local, cargo de direção superior de 1.º grau, mantém-se a comissão de serviço do atual titular no cargo correspondente com o mesmo nível, grau e designação.
Artigo 3.º — Manutenção de comissão de serviço
Vigente desde: 27/12/2012
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Em vigor desde 27/12/2012