A dotação de cargos de direção superior do 1.º grau e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma, no qual se inclui ainda a dotação do cargo de chefe de departamento.
Artigo 16.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 27/12/2012
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