O Secretariado é o órgão de apoio administrativo do diretor regional, competindo-lhe, designadamente, a organização e conservação do arquivo do seu Gabinete, bem como o registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afetos.
Artigo 6.º — Secretariado
Vigente desde: 27/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2012