- 1 -O Núcleo da Qualidade, abreviadamente designado por NQ, é o órgão que tem como missão coadjuvar o diretor regional no desenvolvimento de todas as matérias relacionadas com o planeamento estratégico da DRAPL, com o seu Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e com o desenvolvimento de políticas conducentes à implementação de princípios da qualidade total (TQM).
- 2 -O NQ é coordenado pelo gestor da qualidade, designado por despacho do diretor regional de entre os trabalhadores da DRAPL.
- 3 -Compete designadamente ao gestor da qualidade:
- a)Coordenar os trabalhos conducentes à elaboração e revisão do mapa estratégico e objetivos estratégicos da DRAPL;
- b)Coordenar os trabalhos de elaboração do plano e relatório de atividades da DRAPL;
- c)Coordenar a condução dos trabalhos do Conselho da Qualidade, divulgar as respetivas convocatórias e as conclusões resultantes dos trabalhos do Conselho;
- d)Manter em funcionamento o SGQ da DRAPL, assegurando designadamente que os processos necessários ao sistema são implementados, mantidos e revistos, visando a sua melhoria contínua;
- e)Elaborar a proposta de plano de auditorias internas e submetê-lo à aprovação do diretor regional;
- f)Elaborar o balanced scorecard da DRAPL, coordenar a recolha dos indicadores e monitorizar regularmente a sua aplicação;
- g)Promover a articulação com entidades externas em matéria de qualidade;
- h)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 7.º — Núcleo da Qualidade
Vigente desde: 27/12/2012
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