- 1 -A Direção Regional de Energia, abreviadamente designada por DREN, tem por missão assegurar a execução da política definida para o setor da energia, numa ótica do desenvolvimento sustentável, garantia da segurança do abastecimento e transição energética da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DREN é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 14.º — Direção Regional de Energia
Vigente desde: 09/12/2024
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