- 1 -A Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre, abreviadamente designada por DRTMT, tem por missão assegurar a execução da política definida para o setor dos transportes e mobilidade terrestre, promovendo o respetivo planeamento e coordenação.
- 2 -A DRTMT tem por especial missão a regulação e supervisão no setor dos transportes terrestres.
- 3 -A DRTMT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 15.º — Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
Vigente desde: 09/12/2024
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Em vigor desde 09/12/2024