A nomeação dos titulares dos cargos de direção superior de 2.º grau da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação e da Direção Regional de Estradas, referidos, respetivamente, no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º, previstos no mapa constante do anexo i, tem lugar após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 21.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 09/12/2024
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