Compete ao Conselho Consultivo:
- a)Acompanhar a actividade da Secretaria Regional do Trabalho nos domínios do emprego e formação profissional, com vista à formulação das linhas gerais de acção da referida Secretaria;
- b)Identificar os problemas fundamentais - conjunturais e estruturais - do emprego e formação profissional, suas causas e vias de solução, propondo a adopção de medidas que se ajustem às actividades económicas das empresas e serviços da Região e que sejam impostas pela necessidade de estabelecer uma perfeita ligação entre a vida activa, a economia, o sistema de ensino e a formação profissional;
- c)Proceder à compilação e manter actualizada a comparação das medidas e orientações adoptadas em cada departamento, com reflexos directos ou indirectos nas áreas do emprego e da formação profissional, promovendo a possível compatibilização e complementaridade das mesmas, bem como dos objectivos a atingir, identificando eventuais problemas e apresentando propostas de solução;
- d)Elaborar propostas de modo a possibilitar a coordenação de uma política global de emprego e de formação profissional, visando, nomeadamente, a inserção profissional dos jovens à procura de primeiro emprego e a definição dos sectores de desenvolvimento regional prioritários;
- e)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos.