Regulamenta as atribuições do Conselho Consultivo Regional para o Emprego e Formação Profissional
(Natureza)
O Conselho Consultivo Regional para o Emprego e Formação Profissional é o órgão criado pelo Decreto Regional n.º 23/82/A, de 1 de Setembro, que funcionará junto do Secretário Regional do Trabalho e cujo objectivo é assegurar a participação na execução da política de emprego dos parceiros sociais e demais entidades públicas ligadas à problemática do emprego.
(Composição)
(Designação dos membros)
(Duração do mandato e substituição dos membros)
(Competência)
Compete ao Conselho Consultivo:
(Funcionamento)
(Regulamento interno)
O Conselho Consultivo elaborará um regulamento interno para disciplina do seu funcionamento, a aprovar pelos seus membros no prazo de 60 dias a contar da sua constituição.
(Serviços)
O funcionamento dos serviços do Conselho Consultivo será assegurado por pessoal da Secretaria Regional do Trabalho, a solicitação do presidente e sob sua orientação.
(Despesas)
As despesas inerentes ao funcionamento do Conselho Consultivo serão suportadas pelo orçamento do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.
(Dúvidas)
As dúvidas resultantes da interpretação e aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional do Trabalho.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Setembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Rosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.