O Conselho Consultivo elaborará um regulamento interno para disciplina do seu funcionamento, a aprovar pelos seus membros no prazo de 60 dias a contar da sua constituição.
Artigo 7.º — (Regulamento interno)
Vigente desde: 15/11/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/1984