A categoria de gerente de centro de saúde, prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, desenvolve-se de acordo com as regras de progressão definidas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 2.º — Regras de progressão
Vigente desde: 23/11/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1991