O presente diploma regulamenta o Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo (SIDET), previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/06/2001
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Em vigor desde 06/06/2001