- 1 -As candidaturas devem ser entregues no organismo gestor, devidamente instruídas de acordo com um formulário homologado pelo Secretário Regional da Economia.
- 2 -Anualmente, por despacho do Secretário Regional da Economia, serão definidas as fases de candidatura e as respectivas datas limite para cada tipologia dos projectos mencionados no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 13.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 06/06/2001
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Em vigor desde 06/06/2001