- 1 -O apoio financeiro por parte da administração regional ao funcionamento dos ATL depende da comprovação da efectiva necessidade da valência e é feito através de acordo de cooperação com a instituição de segurança social adequada, nos termos em que para tal estiver regulamentado.
- 2 -A administração regional, através do Instituto de Acção Social, poderá comparticipar na construção, beneficiação ou equipamento de ATL, no âmbito de contrato de cooperação no investimento, celebrado nos termos regulamentares aplicáveis
Artigo 12.º — Financiamento
Vigente desde: 21/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2002