- 1 -Até à entrada em vigor das leis orgânicas dos serviços integrados na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mantêm-se, transitoriamente, em vigor as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2000/M, de 21 de Março, relativas às direcções regionais, centros regionais, Gabinete para a Qualidade e Investigação e Serviço Regional de Saúde.
- 2 -Até à completa transição do pessoal do quadro da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais para os quadros de pessoal dos serviços previstos no presente diploma, mantém-se, transitoriamente, em vigor a Portaria n.º 117/97, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 34/2000, de 4 de Maio, e 75/2001, de 12 de Julho.
Artigo 2.º
Vigente desde: 01/02/2003
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Em vigor desde 01/02/2003