A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais é o serviço da SRAS, dotado de autonomia técnica, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Verificar o cumprimento das disposições legais e orientações definidas superiormente pelo Sistema Regional de Saúde e pelo sistema de solidariedade e segurança social;
- b)Inspeccionar a actividade e funcionamento dos serviços integrados na rede regional de prestação de cuidados de saúde e das instituições particulares de solidariedade social;
- c)Proceder à inspecção das actividades e do funcionamento das unidades privadas de saúde e dos estabelecimentos farmacêuticos e participar, em articulação com a Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública, nos respectivos processos de licenciamento;
- d)Prestar apoio técnico-normativo aos serviços;
- e)Empreender acções de auditoria;
- f)Proceder a averiguações e propor e instruir os processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias e processos relativos a ilícitos de mera ordenação social.